Por Redação BNI
A valorização do real e os preços baixos dos imóveis nos Estados Unidos têm levado os brasileiros a comprarem uma casa ou apartamento naquele país. O destino mais procurado é a Flórida, com preferência sobre Miami e Miami Beach. O problema é que muitos estão adquirindo imóveis no exterior sem avaliar a parte fiscal - tanto americana quanto brasileira.
Os números mostram que os brasileiros estão entre os maiores compradores estrangeiros de imóveis na Flórida, atrás apenas dos canadenses. Dados da Associação Nacional dos Corretores (NAR) revelam que os brasileiros representavam em agosto deste ano 8% dos adquirentes internacionais na região. Só para se ter ideia, no ano passado, a fatia era de 3%. E, segundo a NAR, calcula-se que 55% a 60% dos imóveis em Miami sejam vendidos hoje para estrangeiros, principalmente do Brasil.
Há aqueles, inclusive, que optam por vender suas casas de veraneio no Brasil e buscar outras em Miami. “Mas poucos tomam conhecimento de que, conforme a legislação americana, o imposto na transferência de um imóvel para um herdeiro pode atingir até 47% do valor de mercado dele”, alerta Aloysio Vasconcellos, presidente da Westchester Financial Group, consultoria americana que atua nas áreas de proteção de ativos, planejamento sucessório e tributário internacional. E o pior: esse imposto de sucessão deve subir para até 55% em 2013.
Por isso, vários brasileiros têm procurado realizar a aquisição em nome de uma pessoa jurídica. O interessado abre uma empresa no exterior - de preferência num paraíso fiscal, porque é mais barato - e, em seguida, monta uma companhia nos Estados Unidos. E é essa empresa americana que comprará o imóvel. “Como uma empresa não morre, não há imposto sobre sucessão”, explica Samir Choaib, sócio do escritório Choaib Paiva e Justo Advogados.
“Mas isso quer dizer que a abertura de uma empresa no exterior para a aquisição do imóvel é sempre o mais indicado? Não necessariamente”, ressalta o advogado. Se o objetivo da pessoa é comprar o imóvel para obter ganhos no curto prazo, ou seja, revender em seguida a um preço maior, a aquisição como pessoa física é mais recomendada.
Isso porque o imposto sobre ganhos de capital nos Estados Unidos é, em geral, de 15%, valor que pode ser compensado aqui no Brasil. "Mas, caso essa seja a opção, a pessoa deve se precaver fazendo um seguro de vida no exterior para o herdeiro pagar o imposto de sucessão caso ocorra um acidente fatal com o proprietário do imóvel", diz Choaib.
E como fica na hora de fazer a declaração de imposto de renda (IR)? Por exemplo: a pessoa física compra um imóvel no valor de US$ 1 milhão e, naquele dia, o dólar estava a R$ 1,80. Deve-se, então, colocar na declaração o imóvel adquirido no valor de R$ 1,8 milhão, o que representa US$ 1 milhão. "E não se deve alterar mais; se a pessoa ficar cinco anos com o imóvel, ela vai repetir essa informação no imposto de renda durante cinco anos", diz Choaib. "Quando ela vender o imóvel, deverá recolher 15% de IR nos Estados Unidos e no Brasil também, mas, em virtude de acordo de compensação, ela não pagará mais nada aqui".
Já para os brasileiros que não pretendem vender o imóvel tão cedo, querem deixar para os filhos ou mesmo têm a intenção de alugá-lo, o mais indicado realmente é fazer a aquisição via pessoa jurídica. Nesse caso, o contribuinte deve declarar apenas a empresa que possui na hora de fazer a declaração do imposto de renda. Se, mais tarde, a casa for vendida, o IR pago nos EUA sobre ganho de capital será de 15% a 35%, dependendo do tipo societário da empresa americana.
Se uma casa de R$ 1,8 milhão for vendida mais tarde por R$ 2,8 milhões, ou seja, com ganho de capital de R$ 1 milhão, a empresa americana investidora terá de pagar o imposto nos Estados Unidos. Se a alíquota for de 15%, será o equivalente a R$ 150 mil. Na hora de trazer de volta para o Brasil os R$ 850 mil restantes (R$ 1 milhão - R$ 150 mil) e passar os recursos para a pessoa física, será preciso pagar 27,5% de IR aqui via carnê-leão. (com informações de Valor Econômico)
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